Reforma tributária: o que muda para as empresas de 2026 a 2033
Calendário da Receita Federal mostra o ano de teste em 2026, o fim do PIS e da Cofins em 2027 e a troca gradual do ICMS e do ISS pelo IBS até 2033.
Pontos principais
- Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) estão em fase de teste: o valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
- Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada e entra o Imposto Seletivo.
- De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos enquanto o IBS sobe; em 2033 o novo sistema vale por inteiro.
- Empresas do Simples Nacional começam a seguir as regras de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027.
A reforma tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: a CBS (federal), o IBS (estadual e municipal) e o Imposto Seletivo. A mudança é gradual e só termina em 2033.
O calendário, ano a ano
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas. O valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher |
| 2027 e 2028 | PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada (com alíquota reduzida em 0,1 ponto) e o IBS segue em 0,1%. O IPI vai a zero, exceto na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo |
| 2029 | ICMS e ISS caem para 90% do que são hoje, e o IBS sobe |
| 2030 | ICMS e ISS a 80% |
| 2031 | ICMS e ISS a 70% |
| 2032 | ICMS e ISS a 60% |
| 2033 | Novo modelo completo: ICMS e ISS deixam de existir |
As notas fiscais já mudaram
A CBS e o IBS valem para os fatos geradores desde 1º de janeiro de 2026, e as notas fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, entre outras) passaram a ter campos para esses tributos. Para a nota fiscal de serviço, o Ato Conjunto nº 4/2026 da Receita e do Comitê Gestor do IBS fixou 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços.
Em agosto, a Receita e o Comitê anunciaram a suspensão, por tempo indeterminado, da obrigação de preencher esses campos em vários documentos de mercadorias e transporte. A NFS-e não estava na lista.
Em Balneário Camboriú, a nota de serviço já é emitida pelo Emissor Nacional desde janeiro. Veja como emitir a NFS-e em BC.
E o Simples Nacional?
As regras de IBS e CBS passam a valer para as empresas do Simples em 1º de janeiro de 2027. A empresa pode continuar recolhendo tudo no DAS ou optar por pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção vai até 30 de outubro de 2026. Veja os prazos do Simples Nacional.
O que fazer agora
- Verifique se o sistema de emissão de notas da empresa já preenche os campos de IBS e CBS.
- Revise preços e contratos de longo prazo, que vão atravessar a transição.
- Converse com o contador sobre o regime mais vantajoso a partir de 2027.
As regras ainda recebem ajustes por resoluções e atos conjuntos. Antes de decidir, consulte as fontes oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Perguntas frequentes
Minha empresa já paga IBS e CBS em 2026?
Em 2026 é o ano de teste. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem nas notas, mas o valor é compensado com PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
Quando o ISS acaba?
O ISS e o ICMS são reduzidos de forma gradual de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033, substituídos pelo IBS.
O que muda para o Simples Nacional?
As regras de IBS e CBS valem para o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa pode continuar recolhendo dentro do DAS ou optar pelo regime regular; para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30 de outubro de 2026.
Fontes
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Liniquer Mengotti, editor-chefe
Engenheiro de SEO e editor-chefe do Notícias Balneário Camboriú. Trabalhou mais de 12 anos com automação e sistemas.
Texto da Redação Notícias BC, produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por Liniquer antes da publicação. Veja como trabalhamos.
