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Contabilidade e impostos

Como escolher um contador em Balneário Camboriú: o que conferir antes de contratar

Registro ativo no conselho, proposta com o valor de cada serviço e contrato escrito são exigências das normas da profissão.

Por Edição: Liniquer Mengotti · 2 min de leitura
Mesa de trabalho com contrato em branco, caneta, calculadora e caderno, com cidade litorânea desfocada pela janela
Ilustração gerada por IA

Pontos principais

  • Antes de contratar, verifique se o contador tem registro ativo na consulta pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou do CRC-SC.
  • Pelo Código de Ética, a proposta deve listar cada serviço, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste.
  • A Resolução CFC 1.590/2020 obriga o contrato de prestação de serviços contábeis por escrito, com conteúdo mínimo definido.
  • Problemas éticos podem ser denunciados ao CRC-SC por formulário eletrônico.

Escolher um contador é escolher quem vai cuidar dos impostos, da folha de pagamento e das obrigações da empresa com o Fisco. As normas da profissão dão um roteiro seguro para essa escolha, e ele vale para qualquer escritório de Balneário Camboriú ou de fora.

1. Verifique o registro

Só pode trabalhar como contador quem tem registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. A consulta é gratuita:

  • Consulta nacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pelo nome ou número de registro;
  • Consulta cadastral do CRC-SC, indicada também no site da Secretaria da Fazenda de SC.

Registro "baixado" significa que o profissional não pode exercer a profissão. O CFC recomenda pedir a certidão de habilitação profissional antes de contratar.

Pelo Código de Ética, o contador deve informar nome, categoria e número de registro em propostas, contratos e anúncios. Se esses dados não aparecem, pergunte.

2. Peça uma proposta detalhada

O Código de Ética da profissão (NBC PG 01) determina que a proposta traga:

  • todos os serviços, cobrados um a um;
  • o valor de cada serviço;
  • a periodicidade (mensal, anual, eventual);
  • a forma de reajuste.

O que ficar por conta da própria empresa (por exemplo, enviar notas e extratos até certo dia) também deve estar escrito.

3. Exija contrato escrito

A Resolução CFC 1.590/2020 obriga o contrato por escrito. Ele deve ter, no mínimo:

ItemPor que importa
Serviços e o que fica a cargo do clienteEvita "isso não estava incluído"
Honorários de cada serviço, prazo de pagamento e reajusteTransparência no custo
Duração e responsabilidades das partesDefine até onde vai a responsabilidade técnica
Carta de responsabilidade da administração (anual)Documento que o cliente entrega no fechamento do ano
Cláusula de rescisão com aviso prévioFacilita uma troca futura
ForoOnde resolver conflitos

4. Pergunte sobre o dia a dia

  • Quem vai atender a empresa e por qual canal?
  • Em quantos dias as dúvidas são respondidas?
  • O escritório já atende empresas do seu ramo e do seu regime (MEI, Simples, Lucro Presumido)?
  • Como será a transição da reforma tributária, que muda as notas fiscais a partir de 2026? Veja o calendário da reforma.

Se algo der errado

O CRC-SC recebe denúncias de conduta ética por formulário eletrônico, com os dados do contador, os serviços contratados e as provas. Para mudar de escritório, veja como trocar de contador.

Este guia é editorial e não indica escritórios. Os anúncios do portal são sempre identificados como publicidade.

Perguntas frequentes

Como saber se o contador tem registro?

Pela consulta nacional do Conselho Federal de Contabilidade ou pela consulta cadastral do CRC-SC. Registro baixado significa que o profissional não pode exercer a atividade.

O contrato com o contador precisa ser por escrito?

Sim. A Resolução CFC 1.590/2020 obriga o contrato escrito e define o que ele deve conter, como serviços, honorários, prazos, reajuste e cláusula de rescisão.

O que é a carta de responsabilidade da administração?

É um documento que o cliente entrega ao contador todo ano, no encerramento do exercício, confirmando as informações prestadas. A entrega é prevista na Resolução CFC 1.590/2020.

Fontes

contadorcontabilidadeCRC-SCBalneário Camboriú

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Foto de Liniquer Mengotti
Edição e revisão

Liniquer Mengotti, editor-chefe

Engenheiro de SEO e editor-chefe do Notícias Balneário Camboriú. Trabalhou mais de 12 anos com automação e sistemas.

Texto da Redação Notícias BC, produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por Liniquer antes da publicação. Veja como trabalhamos.