Pular para o conteúdo
A cidade, os bairros e o que acontece por aqui
NotíciasBC
Receber newsletter
Fio de notícias
Contabilidade e impostos

Holding familiar: o que é, para que serve e o que muda com o novo ITCMD

Sociedade que concentra os bens da família é usada no planejamento da sucessão; reforma tributária tornou o ITCMD progressivo em todo o país.

Por Edição: Liniquer Mengotti · 2 min de leitura
Mesa de trabalho com pasta, maquete de casa e calculadora; ao fundo, janela com mar calmo e prédios desfocados
Ilustração gerada por IA

Pontos principais

  • Holding familiar é uma empresa criada para reunir bens ou participações de uma família, usada principalmente para organizar a sucessão.
  • A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatório que o ITCMD, imposto sobre herança e doação, seja progressivo conforme o valor recebido.
  • Em Santa Catarina, o ITCMD vai de 1% a 7%, aplicado por faixas de valor.
  • A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais do ITCMD para todo o país.

A holding familiar ganhou espaço nas conversas sobre herança, principalmente depois da reforma tributária. Mas ela não é uma solução pronta: funciona para alguns casos e não para outros.

O que é

É uma empresa criada para reunir bens ou participações em outras empresas de uma família. Em vez de os imóveis e as cotas ficarem no nome de cada pessoa, ficam no nome da sociedade, e os familiares passam a ser sócios dela. A Lei das Sociedades Anônimas prevê que uma companhia pode ter como objeto participar de outras sociedades.

Para que serve

  • Organizar a sucessão: a divisão do patrimônio é planejada em vida, por meio das cotas, o que pode reduzir conflitos e a demora de um inventário.
  • Centralizar a administração dos bens, como aluguéis de imóveis.
  • Definir regras de governança entre os herdeiros no contrato social.

O que mudou com a reforma tributária

  • A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatório que o ITCMD (imposto sobre herança e doação) seja progressivo, ou seja, mais alto conforme o valor recebido. Para bens móveis, o imposto passou a ser do estado onde morava a pessoa que faleceu.
  • A Lei Complementar 227/2026, de janeiro, trouxe normas gerais do ITCMD para todo o país.

O ITCMD em Santa Catarina

Parte do valor recebidoAlíquota
Até R$ 20 mil1%
Acima de R$ 20 mil3%
Acima de R$ 50 mil5%
Acima de R$ 150 mil7%

As alíquotas são aplicadas por faixa, pela Lei estadual 13.136/2004.

Quando vale a pena

Depende do tamanho e do tipo do patrimônio, da renda que ele gera, do número de herdeiros e do custo de manter uma empresa (contabilidade, impostos e obrigações). Para patrimônios menores, o custo anual pode não compensar.

A decisão precisa de uma análise conjunta de contador e advogado, com números do caso concreto. Como as regras do ITCMD ainda estão sendo adaptadas pelos estados, verifique a legislação vigente no momento de decidir.

Perguntas frequentes

Holding familiar serve para não pagar imposto?

Não é esse o objetivo legal. Ela organiza a administração dos bens e a sucessão. A tributação depende do caso e mudou com a reforma tributária, por isso cada situação precisa ser analisada por contador e advogado.

Qual é o ITCMD em Santa Catarina?

As alíquotas são progressivas por faixa: 1% até R$ 20 mil, 3% acima de R$ 20 mil, 5% acima de R$ 50 mil e 7% acima de R$ 150 mil, pela Lei estadual 13.136/2004.

Fontes

holding familiarplanejamento sucessórioITCMDherança

Viu um erro? Veja a nossa política de correções e fale com a redação.

Foto de Liniquer Mengotti
Edição e revisão

Liniquer Mengotti, editor-chefe

Engenheiro de SEO e editor-chefe do Notícias Balneário Camboriú. Trabalhou mais de 12 anos com automação e sistemas.

Texto da Redação Notícias BC, produzido com apoio de inteligência artificial e revisado por Liniquer antes da publicação. Veja como trabalhamos.